Durante muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada como pauta de bem-estar: uma palestra em setembro, um benefício, uma ação pontual de endomarketing.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 mudou esse enquadramento. O sofrimento psíquico relacionado ao trabalho passou a ser tratado como risco ocupacional, com a mesma lógica aplicada a riscos físicos, químicos e biológicos: identificar, avaliar, controlar e documentar.
Neste artigo, você vai entender o que a norma exige, o que o Supremo Tribunal Federal suspendeu em junho de 2026, o que continua plenamente obrigatório e o que isso significa na prática para a gestão de saúde dos colaboradores.
Este conteúdo faz parte da nossa série sobre o Setembro Amarelo.
O que a NR-1 exige sobre saúde mental?
A NR-1 obriga as empresas com empregados regidos pela CLT a identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentando esse processo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da norma.
A obrigação não faz distinção por porte de empresa ou número de empregados. O que varia é a complexidade do diagnóstico e das medidas, que devem ser proporcionais ao tamanho da organização e à natureza dos riscos identificados.
Como chegamos até aqui
| Data | O que aconteceu |
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 inclui expressamente os fatores de risco psicossocial no capítulo 1.5 da NR-1 |
| Maio/2025 | Portaria MTE nº 765/2025 prorroga a vigência das novas exigências e define o período seguinte como fase educativa e orientativa |
| 26/05/2026 | Entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5, com fiscalização de caráter punitivo |
| 25/06/2026 | O STF concede liminar na ADPF 1316 e suspende por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos |
| 18/08/2026 | O Plenário do STF referenda a liminar |
| 23/09/2026 | Termo final dos 90 dias de suspensão |
O que o STF decidiu, e o que ele não decidiu
Esta é a parte que mais gerou leitura equivocada nos times de RH e compliance, e vale precisão.
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ADPF 1333, da Confederação Nacional de Saúde, trata do mesmo tema.
A decisão suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do capítulo 1.5 da NR-1 (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3) e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para construção de critérios mais objetivos de fiscalização. A liminar foi submetida a referendo do Plenário na sessão virtual de 7 a 18 de agosto de 2026.
O que foi suspenso: a aplicação de multas e sanções administrativas baseadas especificamente nesses dispositivos.
O que não foi suspenso: a vigência da NR-1, a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, e a responsabilidade da empresa pelo ambiente de trabalho.
O próprio relator registrou, ao conceder a liminar, que a inclusão dos fatores psicossociais na norma é instrumento relevante de prevenção do adoecimento no trabalho, construído em diálogo tripartite. A decisão mira o critério da punição, não o mérito da exigência.
A data que exige atenção imediata
Contados a partir de 25 de junho, os 90 dias se encerram por volta de 23 de setembro de 2026. Nesse momento, o processo retorna ao relator para nova análise, já com a conciliação do Nusol realizada.
A suspensão pode ser mantida, alterada ou revogada. Não existe desfecho automático e não existe garantia de prorrogação. Planejar supondo renovação é apostar em um resultado que ninguém tem.
A leitura técnica é tratar a janela como prazo de adequação, e não como pausa. A empresa que chegar ao fim dela com a avaliação estruturada está em conformidade qualquer que seja o desfecho.
O que são fatores de risco psicossocial
São aspectos da organização e da gestão do trabalho com potencial de causar dano à saúde psíquica do trabalhador. Os mais citados nas orientações técnicas:
- Sobrecarga de trabalho, com volume ou ritmo incompatível com o tempo disponível
- Metas inalcançáveis ou pressão excessiva por resultado
- Jornadas extensas, turnos irregulares e ausência de descanso adequado
- Assédio moral e sexual, e outras formas de violência no ambiente laboral
- Falta de autonomia e de participação nas decisões que afetam o próprio trabalho
- Ausência de suporte social, de colegas ou de liderança
- Ambiguidade ou conflito de papéis, quando não está claro o que se espera da pessoa
- Insegurança quanto à manutenção do emprego
- Comunicação deficiente e ausência de retorno sobre o desempenho
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa
Um ponto importante de enquadramento: a avaliação olha para a organização do trabalho, e não para a fragilidade individual do trabalhador. Publicação da Fundacentro de 2026 reforça exatamente esse deslocamento de foco, o que tem implicação direta na metodologia adotada.
O que a empresa precisa fazer na prática
- Identificar os fatores de risco psicossocial presentes na sua realidade específica, por setor e função
- Avaliar esses fatores com critérios técnicos, usando instrumentos apropriados
- Adotar medidas preventivas e corretivas proporcionais aos riscos encontrados
- Documentar todo o processo no inventário de riscos e no PGR
- Monitorar e revisar periodicamente, com registro das ações implementadas
Vale registrar duas orientações que o MTE divulgou e que reduzem a ansiedade de quem está começando. Não existe instrumento padronizado único nem checklist nacional de fiscalização. E a ausência de fatores psicossociais no inventário de riscos não constitui irregularidade por si só, desde que a organização demonstre de forma tecnicamente fundamentada que a avaliação foi feita.
O que a fiscalização tende a rejeitar é o oposto disso: PGR genérico, copiado de modelo, descolado da realidade da empresa e sem evidência de que alguém de fato analisou o ambiente.
O MPT segue cronograma próprio
Aqui está um ponto que costuma passar despercebido e que merece atenção.
O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho nem à liminar do STF. Ele já considera fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas, com fundamento na Constituição, na CLT e nas normas já vigentes.
Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, saúde, bancário e tecnologia da informação, já estão sujeitos a inquéritos independentemente das datas discutidas acima.
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
A atualização da NR-1 não é o único instrumento recente sobre o tema. A Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a empresas que adotem práticas efetivas de promoção do bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Diferente da NR-1, a adesão é voluntária, e funciona como reconhecimento e diferencial reputacional.
Por que isso importa além da conformidade
Existe uma leitura da NR-1 que reduz tudo a documento e multa. Ela perde o ponto principal.
Adoecimento mental relacionado ao trabalho produz efeitos mensuráveis muito antes de qualquer autuação: absenteísmo, presenteísmo, rotatividade, queda de produtividade, afastamentos previdenciários e aumento de custo assistencial. Transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
E o efeito não fica restrito à saúde mental. Estresse crônico, sono insuficiente e sobrecarga prolongada influenciam pressão arterial, controle glicêmico, marcadores inflamatórios e comportamento alimentar. Veja mais sobre o que é o estresse e como ele afeta o organismo e sobre o papel do sono na saúde do coração.
Existe ainda um aspecto de reconhecimento precoce. Muitos quadros aparecem primeiro como queixa física, e é o exame de rotina que abre a conversa. Se você quer entender melhor como isso se manifesta, veja os sinais de depressão e quando buscar ajuda.
O papel do Vita Check-up Center
No Vita Check-up Center, na Barra da Tijuca, trabalhamos com medicina preventiva há mais de 27 anos e mais de 40.000 check-ups realizados.
Vale delimitar o que fazemos e o que não fazemos neste tema. Não elaboramos PGR, não somos consultoria de segurança do trabalho e não prestamos assessoria jurídica. Esse trabalho cabe ao SESMT e às consultorias especializadas contratadas pela empresa.
O que oferecemos é a camada de avaliação de saúde dos colaboradores, que complementa esse processo:
- Check-up executivo e corporativo, com avaliação clínica, laboratorial e cardiológica concentrada em um único dia
- Avaliação de sono, fadiga, estresse e qualidade de vida como parte da consulta
- Investigação de condições clínicas que afetam energia, humor e desempenho
- Equipe multidisciplinar, com leitura integrada dos achados
- Estrutura acreditada: a clínica conquistou a Acreditação ONA Nível Pleno
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Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa?
Não. A NR-1 continua em vigor. O STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos sobre riscos psicossociais, o que afeta a aplicação de multas. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos permanece.
Minha empresa pode parar de avaliar riscos psicossociais durante a suspensão?
Não é recomendável. A suspensão atinge apenas a punição administrativa, tem prazo definido, pode ser revista e não afasta a atuação do Ministério Público do Trabalho, que segue cronograma próprio.
A exigência vale para empresas de qualquer porte?
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não estabelece exceção por porte ou número de empregados. Aplica-se a todos os empregadores com empregados regidos pela CLT. O que varia é a complexidade proporcional do diagnóstico e das medidas.
Existe um questionário oficial para avaliar riscos psicossociais?
Não há instrumento padronizado único nem checklist nacional de fiscalização. Cada empresa constrói sua avaliação conforme setor, estrutura e realidade, com fundamentação técnica.
O que a fiscalização vai cobrar?
Evidência de gestão, e não apenas a existência de um documento. Na prática, demonstrar que os fatores foram mapeados, avaliados com critério técnico, que medidas proporcionais foram adotadas e que tudo foi documentado no gerenciamento de riscos.
Saúde mental no trabalho é responsabilidade da empresa ou do trabalhador?
A NR-1 trata da organização do trabalho, e a avaliação olha para fatores organizacionais, não para a fragilidade individual. Isso não elimina o cuidado individual, mas define onde está a obrigação regulatória.
O que acontece depois de 23 de setembro de 2026?
O processo retorna ao relator para nova análise, com a conciliação do Nusol já realizada. A suspensão pode ser mantida, alterada ou revogada. Não existe desfecho automático, e acompanhar os comunicados oficiais do STF e do MTE é o caminho mais seguro.
Conclusão
A mudança central da NR-1 não está na ameaça de multa. Está no enquadramento: sofrimento psíquico relacionado ao trabalho passou a ser tratado como aquilo que sempre foi na prática, um risco ocupacional que precisa ser gerenciado.
A liminar do STF suspendeu a punição, não a obrigação, e a janela é curta. Empresas que usarem esse período para estruturar a avaliação chegam ao fim dele em conformidade, independentemente de como o processo terminar.
Do ponto de vista de saúde, o argumento é ainda mais simples. Ambiente de trabalho adoecedor produz afastamento, rotatividade e custo assistencial muito antes de produzir autuação.
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Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras
- Brasil. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a Norma Regulamentadora nº 1.
- Brasil. Portaria MTE nº 765, de 2025. Prorroga a vigência das alterações relativas aos fatores de risco psicossociais.
- Supremo Tribunal Federal. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho. Notícia oficial, 25 de junho de 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/
- Fundacentro. Diretrizes para aplicar a NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais: analisar a organização e gestão do trabalho para intervir. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br
- Brasil. Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
- Organização Mundial da Saúde. Guidelines on mental health at work. Genebra, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052
- Centro de Valorização da Vida (CVV). Disponível em: https://cvv.org.br/
Este conteúdo tem caráter informativo, reflete o cenário normativo em 14 de setembro de 2026 e não substitui assessoria jurídica nem o trabalho do SESMT ou da consultoria de segurança do trabalho responsável pelo PGR da empresa. Se você ou alguém próximo está em sofrimento, procure ajuda. CVV: 188.





